O produtor rural pode desde 2009 fazer consórcio pelo Banco do Brasil para compra de diversos itens como bens móveis, imóveis e serviços. Dentre os bens móveis os consorciados podem adquirir carros, motocicletas, bens off -road, tratores, caminhões, máquinas agrícolas, embarcações, aviões, lanchas e muito mais.
Já os bens imóveis, podem ser casas, apartamentos, imóveis rurais, casa de campo, casa de praia, terrenos, imóveis comerciais, construções, reformas entre outras opções. E, os serviços são de viagens, cursos, procedimentos estéticos e cirúrgicos, festas, casamentos, pequenas reformas. Também pode ser adquiridos bens usados. O consórcio foi estipulado pela Lei 11.795/2008, conhecida como a Lei do Consórcio, regulamentando todo o sistema de consórcio; e pela Circular Bacen n° 3.432/2009, de 03/02/2009, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Conceituando, o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
E, por outro lado o consorciado é uma pessoa física ou jurídica integrante de um grupo de consórcio, que assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral dos objetivos do grupo.
Pelo Banco do Brasil, a gestão é feita pela Administradora de Consórcio, conhecida como BB Consórcios, e os clientes, dentre eles os produtores rurais, podem fazer a contratação em qualquer agência do Banco do Brasil. Para esclarecer melhor sobre o grupo de consórcio, ele é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) por consorciados reunidos por uma administradora, para fins previamente estabelecidos em contrato. Pode ser constituído somente quando houver adesões em número e condições sufi - cientes para assegurar viabilidade econômico-financeira do grupo.
Com relação ao prazo para formação do grupo, é de 90 dias e logo em seguida acontece a primeira assembleia para os sorteios que darão a contemplação aos consorciados, sendo que todos os consorciados concorrem em pé de igualdade. Podem ser dados lances, sendo que a maior oferta de lance, efetuada em percentual do preço do bem, é a vencedora. As regras de contemplação por sorteio e por lance estão definidas em contrato.
Nos grupos sem lance, como o próprio nome diz, não existe a opção de oferta e contemplação por lance. As Assembléias de Contemplação acontecem mensalmente no BB e podem contemplar os consorciados em 1ª, 2ª, 3ª chamadas, ou até mais.
Sobre as datas de assembleias, os interessados podem consultar no TAAs, Internet (site do BB) e via aplicativo BB. Para o cliente contemplado é emitida uma Carta de Crédito pelo BB.
O consórcio hoje é uma das melhores alternativas de aquisição de bens, visto que tem menor burocratização, não tem taxa de juros, apenas taxa de administração.
Uma outra vantagem, é que o lance ofertado pelo consorciado, no caso de contemplação, pode ser utilizado para diminuir o valor das parcelas restantes ou o prazo, a critério do consorciado. Os prazos também podem ser maiores, conforme o bem, o que reduz o valor da parcela, beneficiando a agenda financeira do consorciado.
Especialmente para o produtor rural apresenta grande vantagem, pois ele não precisa despender grandes valores nem pagar taxas de juros para adquirir equipamentos agrícolas, máquinas, serviços, imóveis e propriedades rurais.
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