Você sabia que uma empresa pode ser multada por não fornecer aos colaboradores que trabalham em campo, condições básicas de higiene? A falta de refeitório, sanitários, cozinha, água potável, entre outros itens pode acarretar em multa nos casos de ação judicial trabalhista, ou ainda, em casos de fiscalização feita por agentes do Ministério do Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga, como solução para evitar essas situações, a Área de Vivência, citada na Normativa Regulamentadora 31 (NR-31.23), onde fala de suas características básicas exigidas.
“As áreas de vivência são locais de uma empresa, urbana ou rural, canteiros de obras e frentes de trabalho, necessárias para a alimentação, repouso, lazer e necessidades de higiene dos trabalhadores”.
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